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Projeto de Lei regulamenta venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas do DF

O consumo de bebidas alcoólicas em estádios ou arenas desportivas é um tema delicado que causa imenso debate entre os cidadãos. Mais do que proibir ou simplesmente autorizar, o deputado Daniel Donizet (PSDB) acredita que é preciso criar regras que disciplinem a comercialização nesses espaços.

Para isso, criou o Projeto de Lei 324/2019 que regulamenta o tema. De acordo com o PL, as bebidas alcoólicas serão vendidas em bares, lanchonetes, camarotes e espaços VIP. E deverão ser entregues aos clientes em copo descartável plástico ou de papel com capacidade máxima de 500ml.

Outra medida proposta é que o teor alcoólico máximo das bebidas vendidas seja de 9%. A comercialização de destilados, como cachaça, tequila e uísque, ficaria proibida. Cada consumidor poderá pegar apenas um copo de bebida alcoólica por vez e terá que comprovar ser maior de 18 anos. Quem vender o produto para menores responderá civil e criminalmente.

O PL ainda prevê que não possa ser feita a venda casada de ingresso com bebida alcoólica. E no dia do evento no estádio ou arena desportiva, os organizadores deverão promover campanhas educativas de conscientização sobre o consumo excessivo de bebida alcoólica.

O fornecedor que descumprir as regras ficará sujeito a multa, suspensão das atividades pelo prazo de 30 a 360 dias e até suspensão da licença para esse tipo se comércio. No caso da multa, o valor arrecadado deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades desportivas.

Já o consumidor ou espectador que levar as bebidas alcoólicas em recipientes metálicos, pets ou de vidro nas proximidades dos assentos será obrigado a se retirar do local. O objetivo é evitar acidentes ou atos de violência.

O PL já foi protocolado está sob análise das comissões da Câmara Legislativa.

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