O Projeto de Lei 777/2019, de autoria do deputado Daniel Donizet (PSDB), pretende modificar a relação entre usuários, academias e personal trainers no Distrito Federal. O texto quer garantir, entre outros aspectos, que instrutores particulares possam acompanhar alunos matriculados nas academias em treinos individualizados, dentro do estabelecimento, sem custo adicional.
Grande parte das academias do Distrito Federal tem cobrado taxas aos profissionais de educação física particulares por atendimentos individualizados dentro dos estabelecimentos. A ideia é acabar com essa prática e punir a quem continuar com a cobrança abusiva.
O PL se baseia no artigo 24, inciso 5º, da Constituição Federal, que assegura ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo. Segundo Daniel Donizet, “esta cobrança é, sem dúvidas, uma afronta ao direito do consumidor, uma vez que os usuários já pagam suas mensalidades, e, ao arcar com os custos de um personal trainer paralelamente, qualquer outra taxa cobrada pode ser considerada abusiva”, explicou.
A academia que cobrar qualquer taxa adicional aos personal trainers terá de pagar multa no valor de R$ 1 mil, por infração. Esse valor será ajustado anualmente segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em caso de lesão ou acidente do aluno dentro do estabelecimento, a responsabilidade será atribuída ao personal trainer se for comprovado dolo ou culpa do profissional.