Para o deputado Daniel Donizet, o uso desses equipamentos é uma crueldade e deve ser considerado maus-tratos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nessa terça (29), o projeto de lei 843/2019, de autoria do deputado Daniel Donizet (PL), que proíbe a utilização de coleira antilatido com impulso eletrônico em animais, mais conhecida como coleira de choque.
O projeto prevê multa de até R$ 2 mil para quem fizer uso dessas coleiras para “educar” os pets. A prática é antiga entre alguns tutores e adestradores mas é considerada maus-tratos por especialistas. Estudos científicos mostram que brigar, bater e dar choque nos animais não educa, pelo contrário, causa trauma.
“Queremos proteger os nossos animais dessa prática cruel que se tornou comum no adestramento e contenção de cães. Dependendo da potência da corrente elétrica utilizada nessas coleiras, o animal pode ter cãibras e até queimaduras no pescoço. Isso é maus-tratos! Não podemos permitir uma crueldade dessas”, defendeu Daniel.
A coleira de choque emite uma corrente elétrica, que é enviada para os nervos da medula espinhal para todo o corpo do cachorro. Esse trauma, além de sequelas físicas, pode causar problemas na saúde mental e emocional do cão.
Proibir o uso dessas coleiras tem se tornado uma tendência mundial. Países como Noruega, Dinamarca, Inglaterra, Escócia e Suécia já aprovaram projetos nesse sentido. Algumas cidades brasileiras também, como é o caso de Petrópolis, RJ, e Florianópolis, SC.
Dia da Adoção Animal
A CLDF também aprovou outro projeto da causa animal também de autoria do deputado Daniel Donizet. O PL 849/19 institui o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado em 4 de outubro de cada ano. A ideia é utilizar a data como marco de campanhas de adoção de animais promovidas pelo Poder Público.