Fale com o Daniel

Agora é Lei! Empresas que não realizam testes em animais terão benefícios no DF

A nova lei, de autoria do deputado Daniel Donizet, foi publicada no Diário da CLDF

Foi publicada, no Diário da Câmara Legislativa do DF, nesta sexta-feira (10), a Lei nº 6.942/2021, de autoria do deputado Daniel Donizet (PL), que concede o selo “Livre de Crueldade” a produtos e marcas que não realizam testes em animais no Distrito Federal. 

“Infelizmente, ainda existem empresas no Brasil que realizam testes em animais antes de lançarem seus produtos. É tudo muito cruel. Os bichos ficam presos em minúsculos espaços, com olhos pregados por clipes de metal, dopados e sacrificados. Camundongos, macacos, cachorros, coelhos, porquinhos-da-índia, bovinos e aves são algumas das espécies mais utilizadas”, explicou Daniel.

De acordo com o texto, além de ganharem o selo “Livre de Crueldade”, as empresas que não realizarem testes em animais no DF poderão receber benefícios e incentivos fiscais por parte do Governo.

“É inadmissível que, nos dias atuais, a sociedade ainda seja conivente com práticas tão cruéis e que, quando não matam, prejudicam o bem-estar dos animais. O selo é uma antiga demanda da Causa Animal e, portanto, uma grande vitória do nosso mandato!”, disse o deputado Daniel.

14 LEIS EM FAVOR DOS ANIMAIS

Com a publicação da nova lei, o deputado Daniel Donizet alcança a marca de 14 leis em vigor somente em defesa dos animais. No total, o distrital tem 18 leis em vigor, sendo que quatro delas são sobre temas variados.

Confira outras leis de autoria do Daniel:
LEI 6787/2021- Proíbe manter animais acorrentados.
LEI 6829/2021 – Cria o Programa Um ParCão por Região.
LEI 6845/2021 – Proíbe tatuagens e piercings em animais.
LEI 6810/2021 – Obriga condomínios a comunicarem à Polícia a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.
LEI 6701/2020 – Proíbe o uso de coleira de choque em animais.
LEI 6627/2020 – Proíbe a realização de rinhas entre animais no DF.
LEI 6723/2020 – Cria o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais.
LEI 6353/2019 – Autoriza o transporte de pets em ônibus e metrôs.

Faça parte da nossa comunidade

cadastre-se!