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Medicamentos anti-cio e pesquisas com animais devem ser proibidos no DF

Comissão da Câmara Legislativa aprovou pacote de projetos do deputado Daniel Donizet relacionados à causa animal

A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (18), um pacote de projetos de lei relacionados ao bem-estar animal e combate aos maus-tratos. As propostas, de autoria do deputado Daniel Donizet (PL), incluem a proibição da comercialização de vacinas anti-cio (PL 1359/2020), proibição de animais em pesquisas científicas (PL 1358/2020) e a obrigatoriedade de estabelecimentos, como pet shops e clínicas veterinárias, divulgarem informações sobre as penas para os crime de maus-tratos a animais (PL 1754/2021).

Presidente da comissão, Daniel Donizet ressaltou que o projeto de lei que trata sobre a divulgação das penas para crimes contra animais pode ser efetivo no combate aos maus-tratos: “Muitas vezes, as pessoas desconhecem a legislação, não sabem que maus-tratos dá cadeia. Nós acreditamos que, ao conscientizar a população, em poucos anos, Brasília será uma cidade referência em cuidados e proteção dos animais”, disse o distrital.

A saúde e o bem-estar dos animais também geram preocupação, como aborda o projeto que proíbe a comercialização de remédios anti-cio, usados para evitar a procriação de cães e gatos. “Especialistas alertam que apenas uma aplicação do medicamento pode causar doenças graves nos animais como câncer e piometra, que é uma inflamação no útero. Para evitar a procriação indesejada, só tem uma solução: a castração!””, ressaltou Daniel.

Sobre o projeto que proíbe o uso de animais em pesquisas científicas, o deputado defendeu que animal não é coisa! “Os animais são seres vivos que precisam ser protegidos e não podem ter suas vidas colocadas em risco. Eles sentem dor, medo e têm sentimentos”, disse Daniel.

Os projetos agora seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CLDF e, depois, seguem para aprovação em Plenário.

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