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Sancionada lei que obriga estabelecimentos comerciais a colocarem avisos sobre esquecimento de pets nos carros

A lei do deputado Daniel Donizet pretende evitar acidentes e problemas para saúde dos animais

Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal, desta quarta-feira (26), a Lei 7.305/2023, que determina a obrigatoriedade de supermercados, estacionamentos, shopping, centros comerciais e estabelecimentos similares terem avisos e alertas sobre o esquecimento de pets no interior de veículos. A lei é de autoria do distrital Daniel Donizet (PL) que tem, no total, 18 leis aprovadas em defesa dos animais do DF.

Daniel Donizet explica que o pet pode vir a óbito em menos de 15 minutos dentro do carro quente, mesmo estacionado em uma sombra, pois o carro fechado pode atingir uma temperatura de 51°C em apenas meia hora: “Deixar o animal em situação que coloque sua vida ou sua saúde em risco equivale a crime de maus-tratos, com penas que podem ser desde advertência até 5 anos de prisão, de acordo com a Lei Federal”, afirma o deputado.

Um animal exposto ao calor intenso pode apresentar sintomas de insolação, como respiração ofegante, falta de coordenação, saliva excessiva, convulsões e vômito. Nesses casos, ele deve ser encaminhado ao médico-veterinário com urgência.

A lei vai funcionar como um alerta para os tutores que podem não ter conhecimento dos riscos que envolvem deixar o bichinho no carro.

Os estabelecimentos comerciais do DF têm prazo de 60 dias para se adequarem. Os avisos e alertas podem ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.

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